17/02/2009

Passo-a-passo: Aprenda a configurar seu micro para boot direto por CD ou DVD!
por Richard Imgärtchen

Atendendo a pedidos, a Equipe do Gr@tis disponibiliza novamente esta matéria, que explica passo-a-passo como configurar seu micro para que o boot (carregamento do sistema, quando o computador é ligado ou resetado) seja feito a partir de um CD ou DVD, ao invés do disco rígido.

Este conhecimento é necessário para quem deseja instalar o Windows, e outros sistemas, no computador ou utilizar programas e sistemas operacionais acionáveis diretamente do CD ou DVD, como é o caso de algumas distribuições Linux.

O seu computador normalmente vem configurado para acessar primeiro o disco rígido, durante o processo de boot. Esta configuração está na BIOS do seu computador. Neste passo-a-passo você vai aprender como acessar a BIOS e mudar esta configuração.

BIOS: O que é e como acessar:

A BIOS, que na verdade deveria ser chamada de O BIOS, é o sistema básico de entrada e saída de dados do seu computador. A BIOS é um software, gravado em uma memória não volátil, que é carregado assim que seu computador é ligado. Sem a BIOS seu computador não ligaria. É ela que mostra as mensagens iniciais na tela, conta sua memória e aciona seu dispositivo de boot, seja um HD, disquete ou CD.

A BIOS possui opções que podem ser alteradas a seu gosto e uma delas é escolher seu dispositivo de boot. Para que os Linux que rodam diretamente de CDs possam ser utilizados é necessário que você altere na BIOS o dispositivo de boot.

AVISO! Alterar opções e parâmetros na BIOS é um processo complicado para quem não é técnico e pode ocasionar problemas no funcionamento do seu micro caso você altere alguma coisa indevidamente. Se você tem algum amigo que sabe entrar na BIOS e configurar seu micro para dar boot pelo CD sugerimos que você recorra a ele. As dicas a seguir são genéricas pois existem várias BIOS e cada uma possui opções diferentes. Siga as dicas abaixo por sua conta e risco.

Reinicie seu computador e assim que a tela que mostra a contagem de memória surgir pressione a tecla DEL (Delete) para acessar a BIOS do seu micro. A forma de acesso à BIOS pode ser diferente em seu micro. Observe na parte inferior da tela o comando para acesso à BIOS ou consulte o manual do seu micro para mais informações:



Configurando boot por CD em BIOS mais antigas:

Ao entrar na BIOS movimente-se utilizando as setas do teclado e selecione a opção Advanced BIOS Features:



Utilizando as setas do teclado selecione a opção First Boot Device e troque o dispositivo de boot para CDROM utilizando as teclas PageUp e PageDown ou as teclas + e - do seu teclado numérico:



Tecle ESC para retornar ao menu principal, selecione a opção Save & Exit Setup e tecle ENTER:



Confirme digitando Y e teclando ENTER.



Configurando boot por CD em BIOS mais recentes:

Ao entrar na BIOS movimente-se utilizando as setas do teclado e selecione a opção Advanced que aparece no topo da tela:



Utilizando as setas do teclado selecione o CD-ROM Drive:



Utilizando as teclas + e - do seu teclado numérico coloque o CD-ROM Drive para o topo da lista:



Utilizando as setas do teclado movimente-se até a opção Exit no topo da tela e selecione a opção Exit Saving Changes:



Selecione Yes utilizando as setas e tecle ENTER:



Pronto! Agora toda vez que você quiser usar o conteúdo seu CD bootável é só inserí-lo no seu leitor de CD e reiniciar seu computador. O CD deverá carregar automaticamente. Quando não quiser usar o CD é só iniciar seu computador com ele fora do leitor.

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Um forte abraço,

Richard Imgärtchen
Equipe do Gr@tis
http://www.gratis.com.br

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08/02/2009

RESOLUÇÃO Nº 276 ( DETRAN SP )
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008
Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dosregistros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacionalde Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base deÍndice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência quelhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código deTrânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional de Condutores – BINCO;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
§ 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
§ 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação.
Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores RENACH.
Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
OBS.: Este post foi copiado do site do DETRAN de SP o link ainda está funcionando :
http://www.detran.sp.gov.br/legis/resolucao_2008_276.asp
No site da OAB SP também indica a mesma resolução, somente para registrar aqui vai o link :
http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=19535&AnoMes=20085